Descontinuidade do SAT CF-e no estado de São Paulo

Dando continuidade ao artigo que divulgamos pouco tempo atrás, desde Julho/2024 tornou-se possível emitir NFC-e no estado de São Paulo, não sendo mais necessário o uso do SAT CF-e.

Em 31/10/2024 foi publicada a portaria SRE 79 (Diário Oficial do Estado de São Paulo) que modificou a portaria CAT 147/12 (Portaria CAT 147 de 2012), a qual estabelece dois novos artigos.

A partir de agora não é mais possível a ativação de novos aparelhos SAT CF-e, a não ser que se seja uma empresa que já utiliza o SAT:

Artigo 34-C – Fica vedada a ativação de novos equipamentos SAT de que trata o artigo 2º, exceto quando se tratar de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais com mesmo CNPJ-Base.

Além disso, a partir de 2026 os SATs em uso também não funcionarão mais:

Artigo 34-D – A emissão do Cupom Fiscal Eletrônico – CF-e-SAT de que trata esta portaria fica vedada a partir de 1º de janeiro de 2026. (NR).

Dessa forma, as empresas que emitem o cupom fiscal eletrônica devem estar atentas para migrarem para a NFC-e antes dessa data, para não serem pegas de surpresa.

Tanto nosso sistemas antigos como o novo SORGES emitem NFC-e. Esse artigo explica sobre como configurar e emitir a NF-e e a NFC-e no SORGES:

E esse manual ensina a configurar a emissão nos sistemas antigos: https://soriodev.com.br/download/antigos/nota_fiscal_eletronica_4u.pdf