Uma ótima notícia para empresas do estado de São Paulo. A partir de julho de 2024 passou a ser permitida a emissão de NFC-e em contingência off-line nos casos onde a empresa se veja impossibilitada de transmitir a nota fiscal de consumidor via internet no momento da venda, devido a problemas técnicos ou ausência de internet.
Até então a empresa até poderia emitir a NFC-e, mas precisava ter o equipamento SAT para a contingência, o que na prática tornava inviável o uso da NFC-e. Se tem que gastar com o aparelho, então porque não emitir o cupom através dele?
A nova portaria PORTARIA SRE 40 trás a seguinte redação no 6º artigo do capítulo III:
Quando, em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, nos termos da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16, de 9 de dezembro de 2016.
A própria Sefaz também divulgou a notícia confirmando essa novidade: Sefaz-SP permite a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas em contingência offline (fazenda.sp.gov.br)
Nessa página pode consultar a portaria completa: Portaria SRE 40 de 2024 (fazenda.sp.gov.br)
Vale destacar que a contingência off-line só deve ser usada em problemas técnicos ou de internet que impeçam a transmissão da nota fiscal. Nesse artigo explico mais sobre a contingência off-line:
Quer emitir a NFC-e em nosso sistema? Consulte aqui um passo a passo de como configurar e emitir esse documento fiscal no SORGES: