Vamos aprender a controlar as comissões sobre as vendas do funcionário
O primeiro passo está no próprio cadastro do funcionário:

Você deve no mínimo indicar que ele é comissionado, no campo COMISSIONAR. Esse campo permite também que especifique se ele receber comissão sobre tudo (opção COMISSIONAR) ou apenas sobre produtos, ou serviços.
Quanto ao percentual, existem duas possibilidade. Pode também no cadastro dele indicar quanto ganha no campo COMISSÃO % (imagem acima), ou pode indicar a comissão no cadastro do produto:

No caso do produto, a comissão pode ser em valor fixo ou percentual. Naturalmente, seria necessário indicar a comissão em todos os produtos que permitem ela.
A comissão do cadastro do funcionário prevalece sobre a do produto, ou seja, se indicar um percentual nos dois cadastros o sistema vai usar a do funcionário.
Você poderá consultar as comissões do funcionário selecionando ele no controle de funcionários, e clicando em CAIXA no topo da tela:

A comissão entra como lançamentos do caixa do funcionário, mas com o tipo “comissão”.

Nesse ponto ela é apenas uma consulta no sistema, não foi lançada no financeiro.
Caso esteja usando o SORGES LIGHT a explicação se encerra aqui, o módulo abaixo é exclusivo para o SORGES!
Você poderá lançar a comissão no financeiro manualmente, lançando o valor como um débito, ou usar o módulo de salários, do controle de funcionários:

Nesse módulo indica o período, pesquisa e usa o botão pagar. Vou explicar em outro artigo com mais detalhes esse módulo, para que você possa escolher se vale a pena ou não usar ele.
Uma observação final: a comissão passa a valer a partir do momento em que foi definida, ou seja, não é retroativa. As vendas feitas antes permanecem como estavam. Isso vale também para caso o percentual mude no decorrer do tempo, o que vai entrar no caixa do funcionário é o valor vigente no momento em que foi feita a venda.