Nesse artigo explico como o sistema calcula o intervalo de referência de cada parcela do contrato, utilizando as informações que você definiu no próprio contrato.
O período de intervalo que nos referimos nesse vídeo é aquele intervalo que existe em cada parcela do contrato e representa o período de referência dele. Ele sai impresso no recibo e é muito importante para algumas empresas.
Para começar, precisamos entender que existem várias informações no próprio contrato que influenciam no cálculo do período de referência:
A primeira delas é o INÍCIO, a data em que o contrato inicia. O período de referência da mensalidade ou aluguel não pode ser inferior a essa data, pois o contrato iniciou nela. Por exemplo, você tem uma mensalidade que vence em 10/12/2023, porém o contrato começou em 01/12/2023. O período de referência provavelmente será 01/12/2023 a 09/12/2023, mesmo não completando um mês. Isso porque o período não pode ir até antes do início do contrato. Esse recurso aliás é muito útil para definir o período da primeira parcela do contrato, quando você admite que o pagamento dela seja fracionário por não cobrir um mês completo.
Outra data é a de TÉRMINO, e o motivo é o mesmo, o período de referência não pode ir além dessa data. Se o contrato terminar em 31/12/2023 você não poderá ter uma mensalidade nesse contrato com referência que ultrapasse essa data. Normalmente isso vale mais para contratos com pagamento antecipado, pois do contrário o período será sempre anterior ao vencimento, e você não deve registrar mensalidades com vencimento maior que o término do contrato.
Temos também a PERIODICIDADE EM DIAS. Normalmente você não pensa muito nela, pois na maioria dos casos sempre é 30 dias, mas o sistema permite ajustar isso, e essa informação naturalmente vai influenciar no período de referência do contrato. Se a periodicidade for trimestral (90 dias), então seria normal ter um intervalo de referência entre 10/09/2023 e 09/01/2024. Se o valor indicado nesse campo for 30, 60, 90, 120, e assim por diante, o sistema considera meses completos. Já se for um intervalo mais quebrado, tipo 10, 15, 20, 45 dias, aí o sistema simplesmente soma os dias de forma precisa.
O PAGAMENTO ANTECIPADO é simples, como o nome indica ele sugere que o cliente paga antes pelo serviço. Na prática isso vai somar + 1 intervalo ao período. Por exemplo, imagine que a mensalidade vence dia 10/12/2023, e o período seria de 10/11/2023 a 09/12/2023. Se o pagamento é antecipado esse período vai aumentar 1 mês, ficando de 10/12/2023 a 09/01/2024.
Por fim, PERÍODO COMPLETO instrui ao sistema para tentar fechar 1 mês no intervalo do período. Pegando o exemplo acima, a mensalidade vence em 10/12/2023, o período normalmente seria 10/11/2023 a 09/12/2023, mas se você marcar o período completo ele ajusta, de forma que o intervalo seja de 01/11/2023 a 30/11/2023. É importante dizer que o período completo só funciona quando a periodicidade for 30 dias.
Se chegou até aqui e entendeu a explicação, deve ter percebido uma coisa. Além dos 5 campos acima, existe uma informação óbvia que é muito importante, que é o VENCIMENTO da mensalidade:
Note que o pagamento é indiferente, o que interessa é o vencimento. Na imagem acima destacamos com uma seta o vencimento, e também o período de referência, que é o objetivo de compreensão desse artigo. Veja que esse período é bloqueado, o sistema calcula ele ao salvar a mensalidade de forma automática. E é esse cálculo que estamos explicando. Agora vamos ver exemplos práticos.
CONTRATO 1
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/12/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: não informado
PERIODICIDADE: 30 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: não
PERÍODO COMPLETO: não
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 01/12/2023 a 09/12/2023
Explicando esse contrato, embora o intervalo deveria ser 30 dias (10/11 a 09/12), como o contrato começou dia 01/12 o intervalo não pode ultrapassar essa data.
CONTRATO 2
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/01/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: 31/12/2023
PERIODICIDADE: 30 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: sim
PERÍODO COMPLETO: não
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 10/12/2023 a 31/12/2023
Explicando esse contrato, o intervalo deveria ir até dia 09/01/2024, mas com o contrato termina em 31/12 ele parou nessa data.
CONTRATO 3
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/01/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: não informado
PERIODICIDADE: 30 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: não
PERÍODO COMPLETO: sim
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 01/11/2023 a 30/11/2023
Explicando esse contrato, como o período é completo, em vez de ficar entre 10/11 e 09/12 o período foi ajustado para o mês completo, de 01/11 a 30/11.
CONTRATO 4
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/01/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: não informado
PERIODICIDADE: 30 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: sim
PERÍODO COMPLETO: sim
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 01/12/2023 a 30/12/2023
Explicando esse contrato, é igual ao caso do contrato 3, porém como é antecipado foi jogado um mês para frente.
CONTRATO 5
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/01/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: não informado
PERIODICIDADE: 30 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: sim
PERÍODO COMPLETO: não
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 10/12/2023 a 09/01/2024
Explicando esse contrato, como ele é antecipado o período começa na data de vencimento e termina 1 dia antes do próximo vencimento.
CONTRATO 6
VENCIMENTO DA MENSALIDADE: 10/12/2023
INÍCIO DO CONTRATO: 01/01/2023
TÉRMINO DO CONTRATO: não informado
PERIODICIDADE: 60 dias
PAGAMENTO ANTECIPADO: sim
PERÍODO COMPLETO: não
INTERVALO DE REFERÊNCIA: de 10/12/2023 a 09/02/2024
Explicando esse contrato, é igual ao 5, porém o intervalo é bimestral, então o período fica para 2 meses à frente.
O número de exemplos quase não tem fim, mas com a lista acima dá para ter uma boa compreensão de como funciona o cálculo do intervalo de referência. Caso o intervalo no seu contrato esteja errada observe essas informações para entender como ele foi calculado e então fazer a correção que deseja.