SORGES – Integração TEF/PIX no Rio Grande do Sul

Nesse artigo explico sobre como ajustar o sistema para atender ao decreto 56.670, de 26 DE SETEMBRO DE 2022 do estado do Rio Grande do Sul, que obriga empresas que emitem NFC-e e recebem via PIX ou cartão a emitir a nota integrada com o pagamento digital, e a emitir notas de todos os pagamentos feitos presencialmente dentro do estabelecimento.

Em 2022 o estado do Rio Grande do Sul publicou um decreto que trouxe mais um presente de grego para as empresas. Nesse decreto temos a NOTA 02, que especifica isso:

NOTA 02 – Fica, também, vedada a utilização, no recinto de atendimento ao público, de equipamento que possibilite o registro ou o processamento de dados relativos a operações com mercadorias sem a vinculação da emissão e impressão de comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e, nos termos previstos em instruções baixadas pela Receita Estadual.

Na prática, se sua empresa recebe via cartão ou PIX, e emite NFC-e, torna-se obrigatório vincular de forma automática o pagamento com a emissão da nota, e também torna-se obrigatório emitir NFC-e para todos os pagamentos via cartão ou PIX que a empresa receber, salvo se os pagamentos forem fora do estabelecimento, como ocorre com o delivery, por exemplo.

No caso de uma nota emitida a partir de uma venda integrada com TEF isso já era algo comum, porém agora o PIX foi incluído nessa obrigatoriedade, além de precisar emitir notas de pagamentos recebidos. Por exemplo, um cliente comprou em 3x parcelado pela loja, e quando ele vem pagar pessoalmente faz o pagamento via cartão. Nessa situação agora é obrigatório emitir a NFC-e.

Nosso sistema já tem a integração TEF com a venda, que inclui os dados do pagamento na nota. E na versão 2023.87.627 incluímos também a possibilidade de emissão de NFC-e dos pagamentos de contas a receber e fiado (crédito da loja). Foram necessários incluir alguns ajustes em AJUSTES GLOBAIS:

Para permitir que o usuário configure a integração adicionamos os ajustes C0150, C0151 e C0152:

O ajuste C0150 vem ativo por padrão, e define se o sistema deve ou não incluir as informações do pagamento em PIX no campo específico solicitado pela receita do Rio Grande do Sul. O sistema só inclui se forma uma NFC-e, com emitente no RS, e com pagamento via PIX, seja ele integrado ou não ao banco (qrcode estático ou dinâmico).

O ajuste C0151 vem desativado, e define se o sistema vai ou não emitir a NFC-e para os pagamentos fiado e de contas a receber. A nota é emitida com CFOP 5949, e com os parâmetros especificados pela receita do Rio Grande do Sul.

Por fim, o ajuste C0152 define a descrição do produto que será usada, ele já vem com um texto padrão, geralmente você não precisa mexer.

O sistema atualmente emite NFC-e para vendas feitas pelo ponto de venda, e agora para os pagamentos fiado e de contas a receber, desde que a configuração C0151 esteja ativa. Com isso acreditamos que ele esteja bem mais preparado para atender a legislação.