SORGES – Nota eletrônica via Sefaz Virtual de Contingência – SVC

Neste artigo veremos como utilizar a Sefaz Virtual para emissão de nota eletrônica em contingência, quando a Sefaz do seu estado encontrar-se fora do ar.

Na nota fiscal, você deverá alterar o campo TIPO DE EMISSÃO, para AUTORIZAÇÃO PELA SVC-AN ou pela SVC-RS, além de informar a data e hora de contingência e a justificativa, os 3 últimos campos:

Como deu para perceber, existem duas opções de Sefaz Virtual, e você não pode escolher aleatoriamente. Cada estado utiliza um destes dois, e para descobrir qual seu estado utiliza, você pode acessar o site https://www.nfe.fazenda.gov.br/. Depois clique em CONSULTAR DISPONIBILIDADE:

Você verá uma página que mostra a situação atual dos webservices de todos os estados, o que aliás é útil para confirmar se o seu estado está fora do ar ou não. E lá embaixo, verá as duas opções, SVC-AN e SVC-RS, com as UFs que cada um deles atende na frente:

Com esta informação você sabe qual tipo de SVC vai usar no campo tipo de emissão lá na nota.

Após salvar ela, pode fazer o envio como faria com uma nota normal. Vai clicar em GERAR XML, depois em TRANSMITIR, e no final pode imprimir a nota ou enviar para o cliente, como preferir:

Não é necessário fazer mais nada com essa nota, pois a autorização pela Sefaz Virtual já torna ela válida. Diferente das outras contingências, que você precisa transmitir depois, nessa ela já é considerada como autorizada. Esta contingência só atende as notas modelo 55, NF-e, e naturalmente só serve para emitir a nota quando o problema é na Sefaz, e não na sua internet.