Na versão 2025.158.1106 o SORGES recebeu uma grande atualização para compatibilizar a emissão de documentos fiscals eletrônicos com a reforma tributária. Nesse artigo e no vídeo abaixo são explicadas as mudanças.
Para começar, ressalto que será necessário conversar com seu contador para se informar sobre sua situação e sobre como preencher as novas informações. Caso nada mude, a reforma entrará em vigor a partir de 06/10/2025 caráter opcional, e a partir de janeiro/2026 os novos campos passam a ser obrigatórios.
Foram realizadas alterações na emissão de NF-e e NFC-e, a nota fiscal eletrônica, para quem vende produtos e serviços, e na emissão de CT-e OS, o conhecimento de transporte, para empresas de transporte de passageiros. A principal alteração que essa reforma trouxe foi a inclusão de 3 novos impostos: o IBS estadual, o IBS municipal, e a CBS federal. Porém, assim como ocorria com o ICMS, existem várias exceções e regras, o que gerou a inclusão de mais de 100 novos campos apenas na nota eletrônica.
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e / NFC-e
E explicando primeiro sobre ela, começamos pelo cadastro do produto, onde foram incluídos novos campos em uma nova aba IBS/CBS:

Diferente do ICMS dessa vez não foi incluído nenhum tipo de bloqueio para habilitar ou bloquear campos em função da CST selecionada, até porque existem 3 CSTs diferentes, para imposto seletivo, imposto normal e imposto regular. Tudo é muito recente, então optei por deixar tudo liberado, porém o preenchimento deve ser feito de forma correta para evitar rejeições.
Já na nota fiscal os novos campos já começam na aba GERAL. No campo FINALIDADE foram incluídas opções para emissão de nota de CRÉDITO e de DÉBITO, bem como foram criados novos campos TIPO DE NOTA DE DÉBITO e TIPO DE NOTA DE CRÉDITO para essas duas finalidades. Também foram criados novos campos para notas emitidas para o governo.

Novos totalizadores entraram na aba TOTAL, com os novos cálculos dos impostos criados:

Na lista de produtos da nota, alguns campos novos apareceram, mas a grande mudança mesmo veio dos novos impostos. Assim no lá no cadastro do produto, uma nova aba IBS/CBS foi criada para acobertar esses campos.

A lógica é a mesma dos impostos que já existiam na nota, os campos bloqueados são calculados de forma automática quando informados os percentuais. Alguns valores no entanto devem ser informados manualmente, como os valores de impostos devolvidos.
Tudo ainda é muito novo, por isso pairam muitas dúvidas sobre cada informação. Com o passar do tempo com certeza adaptações poderão ser feitas para deixar tudo ainda mais automático, ou para corrigir alguma eventual disparidade.
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e OS
Passando para o CT-e OS, novos campos foram criados na TABELA DE IMPOSTO, acessível pelo botão AÇÃO:

A tabela de imposto módulo automatiza 100% o preenchimento dos valores e alíquotas, por isso quase todos os novos campos na aba IBS/CBS do próprio CT-e OS ficaram bloqueados:

Seguindo a mesma lógica da nota eletrônica, você deve consultar seu contador para se informar da obrigatoriedade de preencher os campos, e quais valores se aplicam ao seu caso.