SORGES – Rejeição 205: NF-e está denegada na base de dados da SEFAZ

Esta rejeição ocorre quando você tenta transmitir uma nota eletrônica com o mesmo número, série e modelo de uma nota que já foi transmitida, recebida, mas foi denegada pela Sefaz.

Uma nota é denegada quando a Sefaz recebe e aceita ela, porém não considera válida porque existe uma irregularidade fiscal no emitente (sua empresa) ou no destinatário (seu cliente). A nota denegada tem validade legal e não pode ser cancelada. Se a irregularidade for no emitente contate seu contador relatando o problema. Se for no destinatário avise seu cliente sobre o problema.

Como a nota denegada é válida você não pode reutilizar a numeração dela e também não precisa reenviar a mesma nota de novo. Se por acaso você não transmitiu essa nota, pode ser que a numeração que está usando seja antiga, de notas que enviou anteriormente. Neste caso terá que descobrir a numeração da última nota e corrigir ela no programa. Este link ensina a ajustar a numeração da última nota no programa: https://soriodev.com.br/ajuda/sorges-ajustando-a-numeracao-dos-documentos-fiscais/