SORGES – Rejeição 221: Confirmado o recebimento da NF-e pelo destinatário

Esta rejeição pode ocorrer quando tenta cancelar uma nota fiscal eletrônica. Não há o que você possa fazer no software para resolver isso, precisará entrar em contato com o destinatário da nota, provavelmente seu cliente.

O problema é ocorre porque ele já fez a manifestação de destinatário confirmando a operação. Essa manifestação é um evento em que o destinatário de uma nota eletrônica pode fazer para manifestar conhecimento ou não sobre a nota. Existem 4 tipos de manifestação neste evento:

  • Confirmação da operação: o destinatário confirma o recebimento da mercadoria;
  • Desconhecimento da operação: o destinatário não reconhece a operação;
  • Operação não realizada: o destinatário recusou ou não recebeu a mercadoria;
  • Ciência da operação: o destinatário declara estar ciente da nota, mas ainda não possui elementos para apresentar a manifestação conclusiva.

Se você realmente necessita cancelar a nota, deverá solicitar que o destinatário faça outra manifestação com o evento “Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada”.

Observe que cada um dos 4 eventos acima só pode ser registrado uma vez na nota, e apenas o último permanece como evento válido para ela. Se por acaso o cliente já tinha manifestado “desconhecimento” e “operação não realizada” antes não poderá faze-lo novamente. Se o destinatário não puder alterar o evento, então será necessário emitir uma nota de devolução para anular a operação. Se o destinatário for pessoa jurídica talvez ele mesmo possa emitir, senão provavelmente será você. Nessa situação é recomendável falar com seu contador para saber o que fazer.

Se o destinatário conseguiu manifestar o desconhecimento ou operação não realizada, então você pode tentar cancelar a nota de novo. Desde que não tenha passado do prazo o processo não deve mais falhar.