Vamos aprender a resolver a rejeição 232 ao emitir nota eletrônica.
Ela ocorre quando o destinatário tem inscrição estadual, porém você não preencheu ela na nota.
Normalmente o destinatário, que geralmente é seu cliente, lhe fornece essa informação. Mas se ele não forneceu, uma solução que pode adotar e procurar no site do Cadastro Centralizado de Contribuintes: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nfe/ccc

Ao acessar o site vai informar a UF do destinatário (1), o CNPJ dele (2), marcar “não sou um robô” (3), e clicar em “pesquisar por CNPJ” (4).

Você verá uma página com todas as informações da empresa, incluindo a inscrição estadual. Então altere a nota fiscal, e vá na aba DESTINATÁRIO:

Preencha a INSCRIÇÃO ESTADUAL, e no INDICADOR DA I.E selecione CONTRIBUINTE DO ICMS. Vá também na aba GERAL:

Certifique-se de que está selecionado NÃO no campo CONSUMIDOR FINAL. Recomendo aproveitar e alterar o cadastro do cliente, para que caso emita outra nota para ele futuramente não precise refazer o processo:

Da mesma forma, preencha a I.E, selecione CONTRIBUINTE ICMS no INDICADOR I.E DESTINATÁRIO, e desmarque CONSUMIDOR FINAL.
Por fim você pode gerar o xml da nota de novo, para depois transmitir ela.