Ao emitir uma NFC-e com um CFOP incompatível com o CSOSN informado você receberá a rejeição 386, indicando isso. É um regra de validação aplicada pela Sefaz, e a única alternativa é corrigir os campos necessários, usando outro CSOSN ou outro CFOP, dependendo do seu caso. Neste artigo veremos isso.
Para começar, vamos entender a regra:

Esta regra se aplica a empresa optante pelo simples que emite NFC-e, a nota modelo 65, impressa em cupom. Este tipo de nota só aceita as CSOSN 102, 103, 300, 400, 500 e 900, e dependendo da CSOSN informada precisará usar CFOP em uma faixa específica. Para CSOSN 500 utilize CFOP 5405, 5656 ou 5667. Já para as demais CSOSN use um destes CFOP: 5101, 5102, 5103, 5104 ou 5115.
Primeiro, começando com a empresa:

O regime tributário estará com a opção do simples selecionada. Se por acaso sua empresa não é simples você não deveria estar vendo esta rejeição, então é provável que precise trocar o regime no cadastro.

Já na nota fiscal:


O campo MODELO é este da imagem abaixo. Quando a nota é emitida pelo ponto de venda o sistema usará sempre o modelo 65 como padrão, já no retaguarda ele usa o 55, mas você pode alterar antes de gerar o xml se for preciso. Esta regra só se aplica nas notas modelo 65, ou seja, nas NFC-e.

Agora vamos realmente as correções. Começando pelo cadastro do produto:

Se precisa alterar o CFOP, fará isso na aba FISCAL, no campo CFOP NFC-E / SAT CF-E, pois este é o CFOP reservado para este tipo de nota.

Já se precisa alterar o CSOSN, fará isso na aba ICMS, conforme imagem abaixo.

O ajuste acima corrigirá o produto, o que naturalmente afetará apenas as próximas notas emitidas. Se você quer corrigir aquela nota com erro para enviar ela, vá novamente no módulo de notas fiscais:


Localize e altere a nota, acesse a aba PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E, e altere um a um cada produto.

O CFOP do produto será este campo da aba GERAL:

Já o CSOSN estará na aba ICMS:

Não realizamos consultoria fiscal. Por isso, caso esteja se perguntando sobre qual CSOSN ou qual CFOP deve usar, consulte seu contador. Ele é a pessoa melhor informada sobre sua empresa e que melhor pode lhe orientar sobre o preenchimento correto da nota.
Vale dizer que este artigo foi redigido em janeiro/2023, as regras podem sofrer alterações com o decorrer do tempo, porém esta rejeição indica exatamente o que foi explicado: o CFOP informado não corresponde ao CSOSN, precisa alterar um dos dois campos e usar o valor correto.