SORGES – Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte

Nesse artigo explicarei como corrigir essa rejeição, que ocorre ao emitir uma NF-e para destinatário não contribuinte, com uma CSOSN não permitida.

Para começar, altere a nota fiscal com problema.

Uma breve explicação sobre o problema: ele ocorre quando o indicador da inscrição estadual do destinatário está com o valor “NÃO CONTRIBUINTE“, como na imagem:

Essa opção é usada quando o cliente é pessoa física, ou quando é isento de inscrição estadual e o estado em questão permite usar a opção “isento”. Nesse caso, há uma limitação quanto a quais CSOSN podem ser usadas na nota. Para corrigir, vá na aba PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E, e altere um a um cada produto:

Vá até a aba FISCAL:

E altere o campo CÓDIGO DE SITUAÇÃO DA OPERAÇÃO – SIMPLES NACIONAL (CSOSN). Nessa situação pode usar uma dessas CSOSN: 102, 103, 300, 400 ou 500. É necessário consultar seu contador para se informar sobre qual usar.

Após corrigir salve a nota, clique em GERAR XML, e depois pode TRANSMITIR.

Esse procedimento resolve a questão na nota fiscal, mas se quiser usar esse código em seus produtos para que não ocorram nas próximas notas, pode alterar o próprio cadastro do produto. Mas lembre-se de confirmar com seu contador, pois pode ser que necessite usar CSOSN diferentes e a depender do caso, então avalie se vale a pena mexer no cadastro dos produtos.

Caso altere o cadastro, é igual a nota fiscal. Ele tem uma aba ICMS assim como a nota, e lá vai encontrar o campo:

Se quiser alterar vários cadastros de uma vez só para agilizar, pode usar a função ALTERAR CAMPO, que fica disponível no botão MAIS, lá no canto da tela do controle de produtos. Esse artigo ensina a fazer isso:

Tome cuidado, pois esse procedimento de alterar vários campos não pode ser defeito, voltando o valor que estava antes. No máximo pode alterar de novo para outro valor. Se achar relevante pode fazer um backup antes, para se precaver.