SORGES – Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

Nesse artigo abordarei como resolver a rejeição 694 na emissão de nota eletrônica.

Essa rejeição ocorre ao emitir uma nota para consumidor final em outro estado. Esse tipo de emissão obriga o preenchimento de um grupo de ICMS para a UF de destino, também conhecido como DIFAL. O preenchimento é simples, porém recomendo auxílio do seu contador, pois ele envolve o preenchimento de alíquotas que podem variar a depender da sua empresa, do seu estado, e do estado de destino.

Existem dois locais onde pode preencher isso: no cadastro do produto, e na própria nota. Porém note que a depender do estado de destino será a alíquota, e além disso a informação só deve ser preenchida nos casos onde a venda é para consumidor final em outro estado, com algumas exceções. Por isso, preencher no cadastro do produto pode não ser interessante, a menos que faça muita vendas para os mesmos clientes nos mesmos estados, e precise disso, pois quando preenche no produto o sistema toma como base o valor para todas as notas que emitir. Você também pode ter vários cadastros do mesmo produto para diferentes estados, porém com certeza isso complicará muito seu controle de estoque.

Para preencher no cadastro do produto, altere-o e vá na aba ICMS:

Existem 3 alíquotas, porém a do FCP (fundo de combate à pobreza) nem sempre é obrigatória, mas as outras duas são.

Já na nota fiscal, você altera o produto, e vai também na aba ICMS:

Precisa rolar a tela até lá embaixo para ver os campos, são as mesmas três alíquotas. Junto delas também existem as bases e valores do ICMS e do FCP, o sistema vai calcular eles depois que preencher as alíquotas e salvar. Com os campos preenchidos e os cálculos feitos, basta gerar novamente o xml e transmitir a nota. Pode ser mais interessante somente fazer isso diretamente nas notas, principalmente se emite poucas notas nessa situação.