Vamos aprender a corrigir a rejeição 930, que ocorre ao emitir nota eletrônica nos estados que exigem o preenchimento do código de benefício fiscal.
Há uma regra de negócio na emissão de nota eletrônica que é implementada a critério de cada UF, ou seja, alguns estados podem usá-la e outros não. Essa regra define a obrigatoriedade do preenchimento do código do benefício fiscal. É mais uma burocracia na emissão da nota eletrônica, que refere-se a um código que o estado aplica aos benefícios fiscais que ele dispõe. Por exemplo, se você for isento de ICMS devido a um benefício fiscal do seu estado, pode ser que ele obrigue o preenchimento de um código que indique esse benefício.
Como pode ver, a situação tributária (CST) influencia na obrigatoriedade do preenchimento do código, então ele pode ser obrigatório apenas em alguns casos.
Primeiro, vá na nota fiscal:


Localize e altere ela. Entre na aba PRODUTOS E SERVIÇOS DA NF-E e altere um a um os produtos, para verificar quais precisa corrigir:

Na aba GERAL você verá o campo CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL na parte inferior da tela:

Converse com seu contador e preencha-o de acordo com o que for instruído. Cada estado tem uma tabela própria de códigos, ou seja, o código de um estado não vale para outro.
Para automatizar o preenchimento, você também pode preencher o mesmo código na aba FISCAL do controle de produtos, no campo CÓDIGO BENEFÍCIO FISCAL UF:

Feito isso, salve tudo.

Aí você pode gerar o xml e transmitir a nota novamente. Se foi usado o código correto não verá mais rejeição, pelo menos não mais sobre ele.