Nesse artigo ensinarei a resolver as rejeições “382 – CFOP não permitido para CST informado” e “386 – CFOP não permitido para CSOSN informado”, que podem ocorrer ao emitir a NFC-e.
Antes de mais nada, é necessário auxílio contábil para resolver o problema, por isso recomendamos a leitura desse artigo junto com seu contador. As informações contidas nesse artigo referem-se a novembro/2023, quando foi editado, sendo que essas regras podem sofrer alterações no futuro.
Ambas as rejeições são idênticas, o que as diferencia é o regime tributário da empresa. A rejeição 382 pode ocorrer em empresas do regime normal, enquanto a 386 em empresas optantes pelo simples.

Em ambos os casos, a rejeição ocorre apenas na emissão da NFC-e, modelo 65:

Entendido isso, vamos aprender a resolver o problema. Mas antes, o que ele significa.
Se sua empresa é regime normal, e está emitindo uma NFC-e com CST 00, 20, 40, 41 ou 90, é preciso usar um desses CFOPs: 5101, 5102, 5103, 5104 ou 5115. Já se a CST for a 60, os CFOPs aceitos são esses: 5405, 5656 ou 5667. Ao usar um CFOP diferente desses, nessa situação vai ocorrer a rejeição “382 – CFOP não permitido para CST informado“.
Já se sua empresa é regime simples o que interessa não é mais a CST, mas sim a CSOSN que está usando. Ao emitir uma NFC-e com CSOSN 102, 103, 300, 400 ou 900, é preciso usar um desses CFOPs: 5101, 5102, 5103, 5104 ou 5115. Já se a CSOSN for a 500, os CFOPs aceitos são esses: 5405, 5656 ou 5667. Ao usar um CFOP diferente desses, nessa situação vai ocorrer a rejeição “386 – CFOP não permitido para CSOSN informado“.
Ou seja, como pode ver as duas situações são muito parecidas, e na prática você só pode emitir NFC-e usando um dos CFOPs acima mesmo. Existe no entanto uma exceção. A NT 2023.003 incluiu o CFOP 5403 e o 5949 para NFC-e relativas que acobertam pagamentos, a pedido do Rio Grande do Sul.
Sendo assim, a informação que precisa corrigir provavelmente será o CFOP, salvo se a situação tributária que está usando estiver errada (nesse caso corrija ela também).
Dentro da nota fiscal, o CFOP está na lista de produtos, na aba GERAL:

E a CST e a CSOSN estão na aba ICMS:

Depois que corrigir a nota, pode gerar o xml e transmitir ela novamente. Mas não se esqueça também de corrigir os produtos caso precise, pois do contrário as próximas notas sairão com o mesmo problema.
No cadastro do produto o CFOP fica na aba FISCAL:

Note que existem 3 CFOP, pode alterar só o relativo a NFC-e, pois só nela ocorre essa validação.
E a CST e a CSON ficam na aba ICMS:

Corrigindo os produtos as próximas notas já sairão atualizadas.