Neste artigo aprenderemos sobre como incluir a retenção de IRRF para automatizar o desconto no contrato.
A ideia por trás da retenção é que aquele que está pagando o contrato tenha descontado do seu pagamento o imposto de renda que ele mesmo vai pagar. Um exemplo de caso onde isso ocorre: quando um locador pessoa física aluga um imóvel para um locatário pessoa jurídica, o locatário é quem paga o imposto de renda sobre o aluguel, independente de sua situação tributária. Se a locação for entre duas pessoas físicas, duas pessoas jurídicas, ou o locador é pessoa jurídica, esta cobrança não existe (baseado na legislação vigente em 18/09/2022, quando este artigo foi publicado).
O contrato possui um módulo de cobranças, mas normalmente a cobrança ali inclusa tem valor fixo. Nada impede que você mesmo calcule o irrf e inclua o valor como cobrança normal, porém o sistema tem uma forma de tornar isso mais inteligente.
Para começar, vamos ao módulo de contratos. No exemplo estou usando o segmento de imobiliárias como referência, já que citamos um exemplo deste segmento acima:

O primeiro passo é configurar a atual tabela de IRRF no sistema, para isso acesse o botão IRRF, como mostrado na imagem abaixo:

Você terá que incluir um registro para cada faixa de tributação, exceto a faixa onde o pagamento é isento. Atualmente (2022), a tabela do IRRF é esta:
BASE DE CÁLCULO | ALÍQUOTA | VALOR DA DEDUÇÃO |
ATÉ R$ 1.903,98 | 0% | R$ 0,00 |
DE R$ 1.903,99 ATÉ R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
DE R$ 2.826,66 ATÉ R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
DE R$ 3.751,06 ATÉ R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
A PARTIR DE R$ 4.664,69 | 27% | R$ 869,36 |
Com base na tabela acima, criamos quatro cadastros igual ao da imagem abaixo:

Perceba que a isenção para valores até R$ 1.903,98 não precisa ser informada, justamente porque não haverá cálculo. Já para as demais faixas, você informa o valor inicial e final, exceto na última faixa, onde o valor final deve ficar zerado para indicar ao sistema que não tem limite.
A tabela é algo que você só cadastra uma vez, e vai mexer nela quando no futuro ocorrerem reajustes na tabela de cálculo, ou mesmo se novas faixar forem criadas.
Com a tabela criada, precisamos incluir uma cobrança adicional no contrato. Sim, ela se faz necessária, porém não precisamos especificar o valor:

Você definirá apenas a descrição da cobrança e, no campo CÁLCULO ESPECIAL, vai selecionar IRRF. Os valores devem ficar zerados.
Por fim, quando começar a controlar os pagamentos do contrato, notará que o IRRF será subtraído, entrando com valor negativo nas cobranças do cliente, como mostra a imagem abaixo:

No recibo ele também sairá devidamente descrito.

Note que o sistema calculo R$ 263,87, vamos conferir este cálculo. Como o valor do aluguel foi de R$ 4.000,00, temos:
ALUGUEL: R$ 4.000,00
FAIXA DE TRIBUTAÇÃO: DE R$ 3.751,06 ATÉ R$ 4.664,68
ALÍQUOTA DE IMPOSTO: 22,5%
VALOR A DEDUZIR: R$ 636,13
Logo, o cálculo fica assim:
ALUGUEL x IMPOSTO = IRRF CALCULADO
R$ 4.000,00 x 22,5% = R$ 900,00
IRRF CALCULADO – DEDUÇÃO = IRRF A PAGAR
R$ 900,00 – R$ 636,13 = R$ 263,87
A vantagem de usar este método é que quando o contrato for reajustado você não precisa lembrar de reajustar a cobrança, e quando houver uma mudança na tabela de imposto de renda você só precisa ajustar a tabela, sem precisar mexer 1 a 1 nos contratos. No máximo pode precisar retirar a cobrança de algum que não tenha mais imposto por conta do reajuste.