Várias notas técnicas entrando em vigor em 02/09/2024

Nesse início de setembro/2024 temos várias notas técnicas relativas a emissão de NF-e e NFC-e entrando em vigor que impactam em nossos sistemas. O sistema SORGES já está atualizado com todas elas. Já os sistemas antigos, como estão descontinuados não recebem essas atualizações automaticamente. É necessário entrar em contato com nosso suporte para saber se já foi desenvolvido, se pode ser desenvolvido, e qual o custo do serviço.

As notas técnicas podem ser consultadas pelo site da Receita Federal: Portal da Nota Fiscal Eletrônica (fazenda.gov.br)

Agora vamos as alterações.

NOTA TÉCNICA 2024.001

Esta nota altera os seguintes pontos:

  • Adiciona um novo regime tributário para MEIs, com código 4. No SORGES esse regime pode ser alterado na aba fiscal do cadastro da empresa. Para operações internas e interestaduais podem usar as CFOP 1202, 1904, 2202, 2904, 5102, 5202, 5904, 6102, 6202 e 6904. Já para comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN as seguintes CFOP podem ser usadas: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
  • Fim da denegação. A partir de agora, quando houver uma irregularidade fiscal no emitente ou no destinatário as notas serão rejeitadas, e não mais denegadas. A denegação impossibilitava a correção do problema e retransmissão da mesma nota.
  • Alterações em regras de validação. Várias regras novas foram criadas, algumas alteradas, e outras excluídas, quase todas em virtude das duas alterações acima.

A única alteração realmente necessária no software é a inclusão do novo regime tributário. Esse regime já foi incluído no SORGES, porém no momento em que redijo esse artigo (02/09/2024) ela ainda não foi incluída nos sistemas antigos.

NOTA TÉCNICA 2023.001

Essa nota técnica trata sobre a tributação monofásica dos combustíveis. Ela adiciona vários campos, cálculos de impostos, e regras de validação, e em alguns estados ela já entrou em produção meses atrás, então talvez seja pouco notada.

A alteração já foi incluída no SORGES e nos sistemas antigos. No SORGES novos campos foram incluídos na aba ICMS e na aba COMBUSTÍVEL, tanto no cadastro do produto como na nos itens da nota. Já nos sistemas antigos as informações foram incluídas na tabela de imposto e na nota.

NOTA TÉCNICA 2021.003

Essa é uma nota relativa a validação do GTIN (EAN) dos produtos. A Sefaz valida o GTIN de alguns produtos dentro de uma lista de NCM, e essa nota amplia um pouco essa lista. Basicamente, é só preencher o código GTIN (código de barras) correto do produto quando ele tiver um.

Nenhuma alteração se faz necessária nos sistemas pois trata-se apenas de regra de validação para um campo que já existia.

NOTA TÉCNICA 2019.001

Essa é uma nota refere-se à regras de validação de códigos de benefício fiscal em alguns estados. O código pode ser preenchido no cadastro do produto, na aba fiscal do SORGES, ou no final do cadastro nos sistemas antigos.

Assim como a regra anterior, nenhuma alteração se faz necessária nos sistemas pois trata-se apenas de regra de validação para um campo que já existia.