SORGES – Rejeição 805 – a SEFAZ do destinatário não permite contribuinte isento de inscrição estadual

Se ao tentar emitir uma nota eletrônica no SORGES você recebe a rejeição citada no título acima, acompanhe nesse artigo como resolver.

Como a própria descrição da rejeição indica, ela ocorre porque em alguns estados não é aceita a indicação de que a empresa é isenta de inscrição estadual. Para resolver isso você pode simplesmente indicar que ela é “não contribuinte”.

O primeiro passo é localizar e alterar a nota problemática. O primeiro que vai alterar é o CONSUMIDOR FINAL, na aba GERAL mesmo:

Como vamos indicar que é não contribuinte, é preciso também indicar que é consumidor final, altere o campo de NÃO para CONSUMIDOR FINAL.

Depois vá na aba DESTINATÁRIO e altere o INDICADOR DE I.E:

Altere ele de ISENTO DE INSCRIÇÃO para NÃO CONTRIBUINTE.

Feitas as alterações, salve a nota. O sistema perguntará se deseja atualizar o cadastro do cliente, recomendo muito confirmar, assim evita o problema caso faça outra nota para ele.

Por fim, gere o xml de novo, pois alterou campos na nota, e só depois transmita novamente.

Se quiser pode dar uma olhada no cadastro do cliente, o indicador e o consumidor final devem estar iguais. Isso não vai afetar essa nota, mas servirá para as próximas.

É interessante dizer que essa validação tem algumas exceções. Se algum produto da nota tiver ICMS ST, ou se houve retenção de ICMS ST anteriormente, ou ainda a depender da CST (40 ou 41) ou CSOSN (103, 300 ou 400) dos itens, a rejeição pode não ocorrer. Além disso apenas alguns estados possuem essa rejeição no momento em que esse artigo é redigido: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP. É só mais uma das maracutaias fiscais do Brasil.